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Tipos de Interceptação Telefônica

Natureza jurídica da interceptação telefônica:

Base a constituição federal, usada apenas em investigação criminal.

Interceptação telefônica:

Terceira pessoa capta a conversa telefônica entre comunicadores sem que esses tenham conhecimento do fato.

Escuta telefônica:

Terceira pessoa capta a conversa telefônica entre comunicadores, porém, um deles tem ciência de que a mesma esta sendo captada.

Gravação telefônica clandestina:

Captação da conversa telefônica por um dos comunicadores.

Interceptação ambiental:

Terceira pessoa no local capta a conversa entre presentes sem que os comunicadores tenham ciência do fato.

Gravação Ambiental:

Um dos comunicadores grava a conversa entre presentes.

Lei brasileira sobre interceptação de comunicações telefônicas

Lei 9296/96, Art 5, XII, CF.

A lei abrange para parte da doutrina apenas a interceptação telefônica, mas ainda possui doutrinador que acredita que a lei abrange tanto interceptação como a escuta telefônica.

Gravação e interceptação ambiental não precisa de autorização.

Interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova não é um meio de prova.

Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

  • I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
  • II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
  • III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Podem requerer interceptação:

  • Delegado de polícia(policia judiciaria), Juiz, MP.

Prazo da Interceptação telefônica:

  • Prazo máximo de 15 dias podendo ser renovável por mais 15 dias.
  • Possível prorrogar quantas vezes necessárias desde que se comprove a necessidade.

Interceptação no Curso da instrução processual penal o processo geralmente é público (sem sigilo acusado sabe da interceptação) , curso da investigação (sigilo, acusado não sabe da interceptação).

Provas ilegais:

  • Ilícitas: ofende um direito material (tortura) é inadmissível.
  • Ilegitimas: direito processual (testemunha proibida de depor depondo) é nula(vai para os autos).

Inq. 3693/PA - STF - Inf. 742(Plenário)

"Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilidade ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, aquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio."

Necessidade de perícia para reconhecimento da voz do acusado :

HC 136.096/RJ - STJ - 5 TURMA

"É válida a prova obtida por meio de interceptação de comunicação telefônica, quando a autoridade policial observa todos os requisitos exigidos pela Lei 9269/96, que, ressalte-se, não determina que degravação das conversas interceptadas seja feita por peritos oficias."

Não precisa de perito para a degravação, porém, caso o acusado negue que a voz é sua haverá necessidade de perícia para reconhecimento da voz.

Crime achado = Serendipidade (encontro fortuito)

Caso em uma interceptação telefônica esteja-se procurando indícios para um crime X e ache indícios de um crime Y ocorrerá uma serendipidade e será considerado prova obtida por meio válido.