Índice
Tipos de Interceptação Telefônica
Natureza jurídica da interceptação telefônica:
Base a constituição federal, usada apenas em investigação criminal.
Interceptação telefônica:
Terceira pessoa capta a conversa telefônica entre comunicadores sem que esses tenham conhecimento do fato.
Escuta telefônica:
Terceira pessoa capta a conversa telefônica entre comunicadores, porém, um deles tem ciência de que a mesma esta sendo captada.
Gravação telefônica clandestina:
Captação da conversa telefônica por um dos comunicadores.
Interceptação ambiental:
Terceira pessoa no local capta a conversa entre presentes sem que os comunicadores tenham ciência do fato.
Gravação Ambiental:
Um dos comunicadores grava a conversa entre presentes.
Lei brasileira sobre interceptação de comunicações telefônicas
A lei abrange para parte da doutrina apenas a interceptação telefônica, mas ainda possui doutrinador que acredita que a lei abrange tanto interceptação como a escuta telefônica.
Gravação e interceptação ambiental não precisa de autorização.
Interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova não é um meio de prova.
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
- I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
- II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
- III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Podem requerer interceptação:
- Delegado de polícia(policia judiciaria), Juiz, MP.
Prazo da Interceptação telefônica:
- Prazo máximo de 15 dias podendo ser renovável por mais 15 dias.
- Possível prorrogar quantas vezes necessárias desde que se comprove a necessidade.
Interceptação no Curso da instrução processual penal o processo geralmente é público (sem sigilo acusado sabe da interceptação) , curso da investigação (sigilo, acusado não sabe da interceptação).
Provas ilegais:
- Ilícitas: ofende um direito material (tortura) é inadmissível.
- Ilegitimas: direito processual (testemunha proibida de depor depondo) é nula(vai para os autos).
Inq. 3693/PA - STF - Inf. 742(Plenário)
"Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilidade ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, aquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio."
Necessidade de perícia para reconhecimento da voz do acusado :
HC 136.096/RJ - STJ - 5 TURMA
"É válida a prova obtida por meio de interceptação de comunicação telefônica, quando a autoridade policial observa todos os requisitos exigidos pela Lei 9269/96, que, ressalte-se, não determina que degravação das conversas interceptadas seja feita por peritos oficias."
Não precisa de perito para a degravação, porém, caso o acusado negue que a voz é sua haverá necessidade de perícia para reconhecimento da voz.
Crime achado = Serendipidade (encontro fortuito)
Caso em uma interceptação telefônica esteja-se procurando indícios para um crime X e ache indícios de um crime Y ocorrerá uma serendipidade e será considerado prova obtida por meio válido.